Questões Comentadas - Anvisa: 04.12.16
- Raphael Spyere do Nascimento
- 7 de dez. de 2016
- 7 min de leitura

As fotos aqui exibidas foram tiradas nos dias 20 e 27 de novembro, nas aulas beneficentes de Atos Administrativos e Licitações/Contratos Administrativos realizadas no curso preparatório para concursos públicos IMP, respectivamente, nas unidades da Asa Sul e Asa Norte.
Foram horas de muita empolgação, em que resolvemos muitos exercícios do CESPE/CEBRASPE, todos de provas realizadas nos anos de 2016, 2015 e 2014.

Para nossa felicidade (e daqueles que tiveram a oportunidade de estar presentes), conseguimos abordar as questões de atos, licitações e contratos que foram objeto de prova, o que representa um saldo positivo depois de tanto esforço!
Agora, chegou a semana imediatamente após a prova e, como de costume, faço comentários às questões e seus respectivos gabaritos (já havia publicado estes comentários no domingo mesmo, após a realização das provas, no Facebook). Ainda, fica a sugestão de recurso à questão 107. Então, vamos nessa!
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O teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços de reparo pertinentes, diante da situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
91. A autoridade que tiver ciência da conduta de Maria será obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. Lei 8.112/1990, art. 143.
92. Maria equivocou-se ao enquadrar a situação como típica de dispensa de licitação, tendo em vista que, nos casos de calamidade, é possível a contratação por inexigibilidade.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. A licitação é dispensável e não inexigível, conforme o que disposto na Lei 8.666/1993, art. 24, IV.
93. Na situação hipotética apresentada, não seria necessário juntar ao processo de licitação a justificativa de preço para contratação da Empresa Y.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Lei 8.666/1993, art. 26, § único, III - justificativa de preço obrigatória.
94. Maria agiu com excesso de poder ao escolher a Empresa Y.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Incorreu em Desvio de Poder (de Finalidade).
95. O contrato verbal firmado entre a União e a Empresa Y é nulo.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. Na forma da Lei 8.666/1993, art. 60, parágrafo único.
Julgue os itens subsequentes, relativos a organização administrativa.
96. Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a Anvisa.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. Entre a Administração Direta e Indireta existe relação de vinculação para fins de controle administrativo finalístico, o que no âmbito federal é exercido pela União mediante seus ministério (supervisão ministerial).
97. A saúde é direito de todos e dever do Estado. A União, no cumprimento desse dever, criou o Ministério da Saúde, com personalidade jurídica de direito público, e a Anvisa, entidade com personalidade jurídica de direito privado.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Ministério, enquanto órgão, não possui personalidade - Lei 9.784/1999, art. 1º, § 2º, I; por seu turno, a Anvisa, enquanto autarquia (Lei 9.782/1999, art. 3º), detém personalidade de direito público (trata-se de uma entidade administrativa - Lei 9.784/1999, art. 1º, § 2º, II).
João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado. Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
98. Com a aprovação no referido concurso, João passará a ocupar cargo público efetivo regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos civis.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Por se tratar de Entidade da Administração Indireta com personalidade de Direito Privado, como por exemplo, uma empresa pública ou economia mista, João será contratado para emprego público, sob regime trabalhista (substancialmente regido pela CLT).
99. Na situação descrita, após três anos de efetivo exercício, João adquirirá a estabilidade estatutária, própria dos servidores públicos, desde que seja aprovado em estágio probatório.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. O regime trabalhista a que se sujeitará João, enquanto empregado público (e não servidor público), não assegura estabilidade. No lugar, João usufruirá de FGTS, na forma da CF/1988, art. 7º, III.
100. A partir das informações apresentadas na situação hipotética em apreço, é correto concluir que João foi nomeado para ocupar emprego público.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. Conforme já explicado nos itens anteriores.
Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da Administração Pública, julgue os próximos itens.
101. A Administração Pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, competindo, no entanto, exclusivamente ao Poder Judiciário a anulação de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Lei 9.784/1999, arts. 53 e 54 + Súmulas - STF: 346 e 473. A Administração tem a prerrogativa de anular os atos administrativos que pratica, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
102. A Administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. Regras do Direito Público, quanto a prerrogativa, em especial, o princípio da Supremacia do Interesse Público e, quanto a sujeição, notadamente, o princípio da Legalidade.
103. Uma ação ou omissão, que submetida a controle administrativo quanto à legalidade, seja considerada correta não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Pois em se tratando de competência discricionária, caberá controle administrativo de mérito, que culmine, por exemplo, em revogação administrativa.
104. O controle judicial pode incidir sobre atividades administrativas realizadas em todos os poderes do Estado.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. O controle judicial incide sobre a Administração Pública dos Três Poderes do Estado; vale lembrar: o Judiciário e o Legislativo serão Administração Pública quando no exercício de atividades administrativas (função atípica).
Julgue os itens que se seguem, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.
105. Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa - seja exclusiva, seja concorrente - da vítima atingida pelo dano.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. Só será afastada/elidida a responsabilidade no caso de culpa exclusiva da vítima, e não de culpa concorrente.
106. Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. RE 113.587 - STF: independente do comportamento estatal ser lícito, em caso de danos, em especial, como narrado, de grande vulto em desfavor da vítima, culminará em responsabilidade do Poder Público (CF/1988, art. 37, § 6º).
107. Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO. O CESPE considerou incorreta a assertiva pois, para configuração do nexo causal, também será necessário comprovar a efetiva ocorrência do dano, seja ele material ou moral (CF/1988, art. 5º, V e X).
GABARITO POR MIM SUGERIDO: CORRETO. Posicionamento defendido pelo STF, entre outras decisões, no RE 291.035.
SUGESTÃO DE RECURSO: Caracteriza-se a responsabilidade civil do Estado pelo dever reputado ao Poder Público ou a quem lhe faça as vezes de indenizar prejuízos que tenha causado por meio de seus agentes.
Por interpretação da CF/1988, art. 37, § 6º, tal responsabilidade é objetiva (independente de dolo ou culpa; será necessária a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta perpetrada pelo agente e o dano dela decorrente).
Pois bem. Ao empregar na questão as seguintes palavras - "Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado", o examinador afirma o mesmo que "Para a configuração da responsabilidade estatal de indenizar os danos que dê causa". Assim, substituindo as afirmativas, o item passará a seguinte redação:
"Para a configuração da responsabilidade estatal de indenizar os danos que dê causa, basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções."
Ainda, com a frase final da questão, qual seja, "(...) basta a comprovação da qualidade de agente público, não se exigindo para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções", o examinador vincula o candidato a analisar exclusivamente, dentro do nexo de causalidade, o elemento conduta perpetrada por agente público revestido dessa qualidade, até porque, na primeira parte da questão, não deixa dúvida sobre estar tratando do dever de indenizar danos causados pelo Estado.
E sobre esse tema, o STF perfilha o seguinte entendimento: "o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público" (RE 291.035 - STF, Ministro Relator: Celso de Melo, DJ: 06/04/2006).
Solidifica ainda mais o que exposto até aqui a colocação das frase que compõem a assertiva em uma outra ordem. Vejamos:
"Para a configuração da responsabilidade estatal de indenizar os danos que dê causa, não se exige para isso que o agente esteja agindo no exercício de suas funções, bastando a comprovação da qualidade de agente público."
Não haveria qualquer dúvida sobre o gabarito ser ERRADO se a questão fosse resumida a seguinte frase: "Para a caracterização da responsabilidade civil do Estado, basta a comprovação da qualidade de agente público". Contudo, não foi o caso.
Diante de todos os argumentos esboçados, é que se entende que a assertiva deve ser assinalada como CORRETA (no recurso, deve-se solicitar a alteração do gabarito).
No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue os itens subsequentes com base no disposto nas Leis nº 9.986/2000 e nº 9.784/1999.
110. No âmbito da Administração Pública, o processo administrativo poderá ser impulsionado de ofício.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XII + arts. 5º e 29.
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