Os Obstáculos e a Vontade de Vencer
- Por Raphael Spyere do Nascimento
- 26 de jun. de 2016
- 4 min de leitura
Atualizado: 25 de abr. de 2020

Olá concursandos do INSS! Espero que todos estejam bem! No dia 20 de junho de 2016, segunda-feira, foi divulgado o gabarito oficial definitivo do concurso do INSS, cujas provas objetivas foram aplicadas no dia 15 de maio do mesmo ano.
Na ocasião da divulgação dos gabaritos preliminares, postei aqui em meu site sugestões de recursos para algumas questões de Direito Administrativo da prova de técnico do seguro social, com as quais discordei da resposta oferecida pela banca - CESPE/CEBRASPE.
Para nossa felicidade, alguns recursos surtiram efeitos (apesar de não serem exatamente os requeridos/esperados), o que ressalta a importância de recorrer contra gabaritos incorretamente atribuídos pela banca examinadora.
De fato, sempre lembro aos meus alunos que na semana imediatamente seguinte a data de realização do concurso, devemos resistir bravamente ao cansaço, decorrente dos meses de preparação que antecederam o exame, e recorrer de todo e qualquer item de prova que julgamos errado, duvidoso, incoerente ou extraedital, não é mesmo pessoal!?
E é assim mesmo que será o caminho daquele que devotou parte de sua vida a prestar concurso público: repleto de obstáculos que buscarão a todo custo derruba-lo ou impedi-lo de alcançar seus objetivos!
Metaforicamente, um desses obstáculos é precisamente o gabarito preliminar divergente, cuja transposição está diretamente associada a vontade de vencer do candidato e a sua capacidade de ser maleável perante as dificuldades que eventualmente surgem na vida, denominada resiliência.

Diante do cenário que descreve duas margens separadas por um despenhadeiro, o recurso representa uma ponte que viabiliza ao candidato alcançar a margem oposta a que se encontra: a margem da aprovação, cuja distância, na maioria das vezes, sequer consegue-se aferir. E somente aqueles que reúnem esses atributos serão realmente capazes de construi-la!
E a par de tudo que foi tratado até aqui, reproduzo as questões anuladas pelo CESPE/CEBRASPE, bem como os comentários que eu fiz à época para efeitos de recurso pelos candidatos então interessados. Registro aqui meus votos de sucesso a todos! Perseverem e acreditem em si mesmos, sempre!
(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os itens que se seguem, acerca da administração pública.
28. A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência.
GABARITO: C (gabarito preliminar).
Não concordo com esse gabarito. Segundo a doutrina dominante, a referida garantia constitucional está associada ao princípio da publicidade e não ao da eficiência. Em questão recente do CESPE (prova da FUB/2015), a banca considerou errada a questão por fazer alusão a princípio diferente da publicidade. Veja: "apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão". (ERRADO: não é a moralidade que exige que os atos da administração sejam amplamente divulgados, mas sim o princípio da publicidade!)
No art. 5º, inciso XXXIII, a Constituição Federal defende que a publicidade (entendida pela redação da questão como sinônimo de atuação transparente do Poder Público) é a regra para os agentes públicos, admitindo-se o sigilo apenas como exceção, nos casos em que é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou ainda, conforme o inciso LX do mesmo artigo, para proteger a intimidade do indivíduo.
No mesmo sentido, é possível ainda enfatizar o que disposto no Decreto 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público (regras deontológicas, inciso VII) sobre a obrigação de publicidade/transparência para o agente público: "salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".
Pois bem. O CESPE após a interposição de recursos por aqueles que se submeteram ao certame entendeu que o item merecia sofrer anulação. Ao nosso ver, mais adequado seria alterar o gabarito de Certo para Errado. De toda forma, já foi um alento, em especial, para aqueles que julgaram como Errada a assertiva.
(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os seguintes itens, acerca da concessão de serviço público.
39. A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão.
GABARITO: C (gabarito preliminar).
Ao nosso ver o item está ERRADO. A CF/1988, art. 175 estabelece que concessões de serviços públicos SEMPRE serão precedidas de licitação, o que, na forma da Lei 8.987/1995, art. 2º, II, será mediante concorrência.
A Lei 8.666/1993 (que não estava no edital de prova para Técnico do INSS), em seu art. 25, estabelece casos de inexigibilidade. Contudo, tais casos não alcançam a concessão de serviços públicos, pois somente caberiam ressalvas ao texto do art. 175 da CF (que exige sempre licitação) em casos expressamente dispostos em Emenda Constitucional.
Nesse contexto, sugeri recurso contra esse item, recomendando que a banca modificasse o gabarito de CERTO para ERRADO. Todavia, o CESPE/CEBRASPE entendeu que o melhor seria anular a questão, atribuindo pontuação a todos os candidatos.
Comentários