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Recursos de Direito Administrativo - INSS - Técnico do Seguro Social


(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue os itens seguintes à luz do disposto na Lei nº 8.112/1990.

22. Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser concedida.

GABARITO: C.

De acordo com a Lei 8.112/1990, art. 36, III, "a". O examinador exigiu do candidato saber se a remoção prevista no referido dispositivo se aplica a servidores federais de Poderes diferentes do Estado, como por exemplo, hipótese de Policial Federal (Executivo) e Analista Judiciário de TRT (Judiciário). Certamente que é possível, isto é, autorizado em lei, razão pela qual o item é correto. Observe que o item não está questionando se a remoção é um ato vinculado ou discricionário (classificação dos atos quanto ao critério de liberdade de ação). Esse tema será objeto da questão seguinte.

23. É correto inferir que houve interesse da administração na remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua concessão.

GABARITO: E.

A Lei 8.112/1990, art. 36, III, “a”, regulando o princípio da unidade familiar (CF/1988, art. 226), estabelece que a remoção do servidor para acompanhar sua esposa, também servidora e removida no interesse da Administração para outra localidade, é ato vinculado, que deverá ocorrer independente do interesse da Administração (grifo nosso expressamente previsto em lei). Logo, o erro está no trecho em que o examinador afirma ser o interesse da Administração um requisito para concessão da remoção do servidor. Aqui o item está questionando se há ou não discricionariedade do ato de remoção, percebe!?

24. A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

GABARITO: E.

O examinador nesse item mistura dois institutos da Lei 8.112/1990. O primeiro, previsto no art. 36, é a remoção, pela qual o servidor é deslocado, sempre no mesmo quadro, a pedido ou de ofício, dentro da sede ou para outra. O segundo é a redistribuição, prevista no art. 37, em que o cargo efetivo será deslocado, exclusivamente de ofício e no interesse da Administração, sempre no mesmo Poder Estatal (Executivo, Legislativo ou Judiciário). Veja que o conceito apresentado na questão é de REDISTRIBUIÇÃO e não de REMOÇÃO, razão pela qual o gabarito é errado.

25. O período de afastamento do servidor para o deslocamento e para a retomada do exercício do cargo no novo município, observados os limites legais, é considerado como de efetivo exercício.

GABARITO: C.

Correto o item, pois está de acordo com a Lei 8.112/1990, art. 102, IX, segundo qual são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18.

O mencionado art. 18 prevê que o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido terá, no mínimo 10 e no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Ressalto que os limites legais de que trata a questão são, em especial, o mínimo de 10 e o máximo de 30 dias para entrar em exercício.

De todo o exposto, a questão está correta.

(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os itens subsecutivos conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990.

26. Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.

GABARITO: E.

Contradiz o parágrafo único do art. 87: os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis.

27. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o servidor público poderá ser afastado do Brasil para missão oficial por tempo indeterminado.

GABARITO: E.

Em conformidade com o art. 95, §1º dessa lei, o tempo máximo do afastamento para missão oficial "fora" do Brasil será de 4 anos e somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. Incorreta a assertiva.

(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os itens que se seguem, acerca da administração pública.

28. A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência.

GABARITO: C.

(questão sujeita a RECURSO)

Não concordo com esse gabarito. Segundo a doutrina dominante, a referida garantia constitucional está associada ao princípio da publicidade e não ao da eficiência. Em questão recente do CESPE (prova da FUB/2015), a banca considerou errada a questão por fazer alusão a princípio diferente da publicidade. Veja: "apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão". (ERRADO: não é a moralidade que exige que os atos da administração sejam amplamente divulgados, mas sim o princípio da publicidade!)

No art. 5º, inciso XXXIII, a Constituição Federal defende que a publicidade (entendida pela redação da questão como sinônimo de atuação transparente do Poder Público) é a regra para os agentes públicos, admitindo-se o sigilo apenas como exceção, nos casos em que é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou ainda, conforme o inciso LX do mesmo artigo, para proteger a intimidade do indivíduo.

No mesmo sentido, é possível ainda enfatizar o que disposto no Decreto 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público (regras deontológicas, inciso VII) sobre a obrigação de publicidade/transparência para o agente público: "salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".

Por tudo que foi explicado, salvo melhor juízo, o gabarito da questão deve ser alterado para ERRADO, por tratar não do princípio da eficiência, mas sim DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

29. Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.

GABARITO: E.

O item está incorreto, pois o princípio melhor aplicado ao seu enunciado é o da finalidade (admitindo-se também a impessoalidade, do qual é consequência). A intenção do agente público, segundo esses primados, deve estar livre e desembaraçada, de aspectos pessoais (religião, orietanção sexual, opinião política), para se dirigir ao atendimento dos interesses públicos, que são indisponíveis. Daí advir desses princípios, e não da moralidade, a avaliação da intenção do agente.

Ao se avaliar a inteção do administrador público, busca-se descobrir eventuais abusos de poder por desvio de finalidade, tais como agir por motivo de vingança ou ainda, para favorecimento de parente/amigo.

30. No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório.

GABARITO: E.

As verbas de caráter indenizatório são excluídas do teto, conforme a redação da CF/1988, art. 37, § 11 (quem assistiu aulas sobre a Lei 8.112/1990 comigo tem esse dispositivo anotado no caderno, não é? Então curte aí no Face!). Item errado.

31. Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.

GABARITO: C.

Correto! Esse princípio está intimamente associado a Teoria da Imputação Volitiva, defendida pelo jurista alemão Otto Gierke, pela qual o agente público manifesta, em suas atividades públicas, a vontade da entidade a que se acha vinculado, e não a própria.

Aplicando essa teoria, entre outras, foi que o constituinte redigiu o texto do art. 37 da CF, parágrafo 6º, segundo qual a entidade responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (responsabilidade objetiva). Esse entendimento foi cobrado na prova da FGV/polícia legislativa -Senado Federal.

Foi também sobre ela, entre outras teorias, que foi construída a tese de que os atos praticados por agentes putativos são válidos.

(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os próximos itens, a respeito dos atos administrativos.

35. A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia.

GABARITO: E.

Eu avisei em minhas aulas para o concurso do INSS e também em outras turmas (quem assistiu curte no Face!) que o CESPE ainda iria cobrar o entendimento de que autoexecutoriedade é atributo comum ao poder de polícia a aos atos administrativos, ainda que provenientes de outros poderes administrativos.

Por exemplo: a demissão de servidor federal (Lei 8.112/1990, arts. 127 e 132), é exercício do poder disciplinar e goza de autoexecutoriedade. A delegação de competências (Lei 9.784/1999, art. 12) a agente subordinado decorre do poder hierárquico e també autoexecutável.

Portanto o item fica errado ao afirmar que esse atributo se restringe ao poder de polícia.

36. Em decorrência do princípio da autotutela, não há limites para o poder da administração de revogar seus próprios atos segundo critérios de conveniência e oportunidade.

GABARITO: E.

Errado pois há limites materiais para a revogação de atos administrativos, isto é, existem certos atos administrativos, que por força de sua natureza jurídica ou conteúdo, são irrevogáveis, em especial, segundo a doutrina majoritária:

1. Atos vinculados;

2. Atos exauridos/consumados;

3. Atos vazios de conteúdo decisório, como os enunciativos;

4. Atos ilícitos;

Direitos adquiridos, por interpretação da CF/1988, art. 5º, XXXVI, também serão irrevogáveis.

37. O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.

GABARITO: C.

(questão sujeita a RECURSO)

Preliminarmente, a Lei 9.784/1999, art. 55 respalda o gabarito "CORRETO" oferecido pela banca, por prever que a Administração poderá convalidar os atos administrativos que possuam vícios sanáveis, não tenham prejudicado terceiros e ainda, não tenham lesado o interesse público.

Ocorre que, Maria Di Pietro, ao tratar desse tema, entende que dada a aplicação do princípio da indisponibilidade dos interesses públicos, uma vez atendidas as condições de convalidação, a Administração deverá convalidar o ato ilícito, sob pena, do contrário, lesar os interesses públicos.

Pois bem, para aqueles que desejam recorrer, é possível argumentar que, como o enunciado da questão (nem o geral, nem o específico), não especificou de que fonte do Direito Administrativo estava tratando (lei ou doutrina), havendo "duas verdades/respostas”, a assertiva deve ser anulada. Cumpre salientar que o CESPE em outras provas, deixou de aplicar a lei (que é fonte primária) para aplicar a jurisprudência (que é fonte sencundária), resultando em gabarito que pela lei, teria resposta diferente (verifique a prova do DPU, nível médio, realizada em 2016, sobre o prazo do estágio probatório, em que foi adotada a jurisprudência e não a lei).

(CESPE/INSS/Técnico do Seguro Social/2016) Julgue os seguintes itens, acerca da concessão de serviço público.

38. A encampação, que consiste em rescisão unilateral da concessão pela administração antes do prazo acordado, dá ao concessionário o direito a ressarcimento de eventual prejuízo por ele comprovado.

GABARITO: C.

(questão sujeita a RECURSO)

O item está correto, segundo a redação da Lei 8.987/1995, arts. 36 e 37.

Todavia, apesar de fazer referência ao tema Serviços Públicos, o edital do concurso do INSS - Técnico do Seguro Social não explicitou a Lei Geral de Concessões - Lei 8.987/1995 como pauta de matéria a ser estudada, como explicitamente o faz em outros certames.

Ao nosso ver essa questão extrapolou o edital, razão pela qual deve ser anulada, já que ilícita, por ofender o princípio da vinculação ao instrumento de convocação (se depender de uma questão para ser aprovado e o item não for anulado, cabe até mesmo ação judicial, certo!?).

39. A lei prevê que a concessão de serviço público se dê por licitação na modalidade de concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de inexigibilidade de licitação para a concessão.

GABARITO: C.

(questão sujeita a RECURSO)

Ao nosso ver o item está ERRADO. A CF/1988, art. 175 estabelece que concessões de serviços públicos SEMPRE serão precedidas de licitação, o que, na forma da Lei 8.987/1995, art. 2º, II, será mediante concorrência.

A Lei 8.666/1993 (que não estava no edital de prova para Técnico do INSS), em seu art. 25, estabelece casos de inexigibilidade. Contudo, tais casos não alcançam a concessão de serviços públicos, pois somente caberiam ressalvas ao texto do art. 175 da CF (que exige sempre licitação) em casos expressamente dispostos em Emenda Constitucional.

Nesse contexto, sugiro recurso contra esse item, pedindo a banca alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.


 
 
 

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Raphael Spyere

OAB/DF nº 42.808 

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