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Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais


A Lei nº 8.112/1990, tema importante do Direito Administrativo, enquanto Regime Jurídico de Direito Público, não estabelece regras gerais para todo e qualquer agente público presente na estrutura de órgãos e entidades administrativas do Poder Público.

Dessarte, a referida legislação, frequentemente exigida de candidatos a cargos públicos federais, tem alcance subjetivo limitado aos servidores públicos civis federais dos órgãos, autarquias e fundações públicas de direito público criadas pela União, restando de fora de seu campo de abrangência os:

1. Servidores públicos estaduais, municipais e distritais;

2. Empregados públicos de fundações públicas de direito privado e empresas estatais;

3. Agentes militares.

Adiante, esclarecendo mais detalhadamente esse assunto, apresento o professor Maurício Nicácio, advogado e professor especialista em Direito Administrativo, com a aula sobre a Lei nº 8.112/1990 gravada e veiculada pela TV Justiça, programa Saber Direito. Aproveitem!


 
 
 

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Raphael Spyere

OAB/DF nº 42.808 

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